* Sônia Mascaro Nascimento
A Carteira de Previdência dos advogados foi criada em 1959 pelo governo
do Estado de São Paulo para ser mantida pelas contribuições dos
segurados e pelas taxas judiciais recolhidas nos processos. Entretanto,
em 2003, a Lei Estadual n. 11.608 acabou com o repasse de 17,5% das
taxas da Justiça à carteira – equivalente a 85% de sua fonte de custeio
– o que levou a Carteira a caminho do déficit.