Minuto Jurídico de 17 de junho de 2009.

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1. NOVA SÚMULA DO STJ. ( 385 ).

Esta Súmula tem a seguinte redação:

“ Da notação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento “.