Não é preciso diploma para exercer jornalismo

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Na quarta-feira (17), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é
inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo e registro
profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício
da profissão. A não obrigatoriedade do diploma recebeu, em Plenário,
oito votos a favor e um contra, do ministro Marco Aurélio.