Da Redação
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso negou Apelação nº 33151/2009 à Mongeral S.A. Seguros e
Previdência que buscou, sem êxito, reformar a sentença que a condenara
ao pagamento de R$246.440,87 a beneficiária de segurado, a título de
pecúlio por morte, atualizado pelo INPC a partir da data da negativa
administrativa do pagamento, acrescido de juros moratórios de 1% ao
mês, contados da citação, bem como custas processuais e honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.