Seguradora nega cobertura de vendaval por diferença de 4 km por hora Fonte: Poder Judiciário de Sant

.

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça determinou que a AGF Brasil Seguros S.A. proceda ao pagamento do seguro residencial devido a Mitra Diocesana de Chapecó, estimado em R$ 12 mil, em decorrência dos danos na capela Menino Jesus de Praga, ocasionados por um vendaval. Em 2003, após forte ventania na cidade de São Miguel do Oeste, o telhado da capela ficou danificado.